mar 19, 2024

Nesta sexta-feira, 23/06/2017, os representantes da ANCert se reuniram, em Brasília, com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e representantes da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). Na pauta foram abordados o debate sobre aumentar a credibilidade de todos os processos de credenciamento à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os planos de massificação da certificação digital pelo país, além de maior fiscalização das formas de comercialização dos certificados digitais. 

“Recentemente, o ITI recebeu cópia de inquérito instaurado pela Procuradoria da República de São Paulo que determina a apuração de supostas ilegalidades quando da venda de certificados digitais por entidades não credenciadas à Infraestrutura, pratica que ficou conhecida como ‘Pontos de Atendimento’. Cabe ao Instituto municiar o Ministério Público com informações por meio de apurações e, também, dialogar com entidades representativas do setor para que juntos cheguemos à soluções que atendam as demandas da Justiça e da sociedade”, comentou o diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Rafaelo Abritta.

Além do diretor, participaram do encontro o procurador federal chefe, Alexandre Munia, o coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização, Pedro Pinheiro e o assessor técnico da presidência, Eduardo Lacerda, todos do ITI. Pela AARB estiveram presentes Paulo Milliet Roque e Bruno Linhares, e, representando a ANCert, Rafael Caporali, Renan de Souza e Sara Coraini.

Isto posto, a ANCert aproveita para reiterar o comunicado 001.2017, enviado dia 05/06/2017 e publicado no nosso blog, tratando sobre a figura do Ponto de Atendimento em Certificação Digital. Reforçamos que a legislação (DOC-ICP-02, DOC-ICP-03) que trata deste tema, é bastante clara no sentido de que em havendo interesse da Autoridade de Registro em expandir suas operações deve-se solicitar a autorização de funcionamento deste novo endereço respeitando os requisitos dispostos na lei. Após o cumprimento destes haverá a devida publicação do novo endereço no Diário Oficial da União. Desta forma, este novo endereço estará formalmente constituído e, inclusive, deverá passar por auditorias periódicas para manter seu credenciamento.

 

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