mar 19, 2024

Conhecer quais são as obrigações fiscais e tributárias é fundamental para qualquer empresa. O não cumprimento dessas regras traz problemas consideráveis, que levam até mesmo ao pagamento de multas pesadas. Ao mesmo tempo, a legislação brasileira pode ser bastante complexa, o que exige a nossa atualização constante.

Quando o assunto envolve o pagamento de ICMS, a NF-I figura como uma das obrigações de várias empresas. Mesmo assim, muitos sequer conhecem a existência desse tipo de nota, o que coloca o negócio em risco.

Neste post, conheça um pouco mais sobre esse documento fiscal e descubra como ele deve ser emitido:

O que é a NF-I?

NF-I é a sigla para Nota Fiscal de Saída Interestadual. Ela é emitida quando acontecem movimentações entre estados diferentes. Isso se dá especialmente por causa da diferença entre valores de Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual é determinado individualmente para cada estado.

Ela foi instituída inicialmente no Mato Grosso. Sendo um estado especialmente exportador de matérias-primas e produtos diversos, o local estava deixando de arrecadar uma grande quantia de recursos referentes ao ICMS. Com a obrigatoriedade da NF-I, a apuração dos impostos se torna mais fácil e há a garantia do pagamento dos tributos devidos.

Quais contribuintes devem utilizá-la?

É importante ressaltar que nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a emissão desse tipo de nota. Em geral, quem emite a NF-e não precisa emitir a NF-I, já que o recolhimento de ICMS acontece de maneira completa.

Quanto aos obrigados, por sua vez, estão os contribuintes:

que estejam enquadrados em regimes especiais de tributação;
que são do agronegócio e estiverem sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD);
que realizam exportação ou saída do estado de soja e madeira;
que realizam a saída do estado de combustíveis;
que realizam a saída estadual de carnes, comidas refrigeradas, congeladas, charque e enlatados, tanto de boi quanto de búfalo ou porco;
que realizam saída estadual de açúcar, milho, algodão, laticínios, borracha, arroz, couro bovino.
Entre de todas essas condições estão incluídas indústrias e também comércios diversos, além de produtores rurais de maneira geral.

Qual o procedimento para a sua emissão?

Em primeiro lugar, é necessário que o contribuinte se credencie junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz). Pelo próprio site é possível solicitar uma senha para contribuinte no e-mail que já estiver previamente cadastrado. Se ainda não tiver, a empresa precisa buscar uma solução de certificado digital.

Em seguida, deve-se chegar à área de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, partindo para a emissão do comprovante.

Além do CNPJ do contribuinte, é requerida a quantidade de mercadoria e também o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Na sequência, são informados dados a respeito do produto, como código da NCM e da situação tributária, bem como os seus valores e a alíquota de ICMS a ser aplicada.

Essa parte, inclusive, é a mais importante, já que é necessário especificar a base de cálculo do ICMS, o valor do IPI e outras questões do tipo.

Na tela de confirmação, se a nota fiscal estiver correta é possível proceder para a emissão do comprovante. Nesse caso, é necessário selecionar o posto fiscal correspondente. Caso a nota fiscal precise ser retificada, a correção só poderá ser feita até duas horas após a emissão original.

Como as mudanças no ICMS alteram esse processo?

A partir de 1° de janeiro de 2016, novas regras de ICMS passaram a ser implementadas. A partir dessa data, o contribuinte que envia a mercadoria deverá fazer o recolhimento de acordo com a alíquota interestadual do estado de destino.

A partir da entrada do produto, o estado de destino fica com parte da diferença entre a alíquota interna de seu estado e aquela interestadual, a qual é dividida seguindo uma regra proporcional.

Isso vai afetar diretamente a apuração do ICMS na NF-I, o que pode causar erros. Para se ter uma ideia, tome como exemplo a seguinte questão: o estado de origem é o Mato Grosso, com ICMS de 17%; o estado de destino é São Paulo, com ICMS de 18% e alíquota interestadual é de 12%.

Nesse caso, o contribuinte emissor da NF-I vai precisar considerar o ICMS interestadual (12%). Ao receber o produto, o estado de São Paulo vai ficar com a diferença entre a alíquota interna (18%) e a interestadual (12%). A partir daí, é feita uma divisão percentual entre estado de origem e de destino.

Isso serve para aplacar a guerra fiscal entre estados, mas também obriga o contribuinte emissor da NF-I a tomar mais cuidado com essa mudança, que foi pouca divulgada.

Quais as consequências de não realizar a emissão?

É indispensável que a mercadoria esteja em trânsito junto do comprovante da nota fiscal. É isso que garante que a empresa realizou o pagamento de todos os tributos devidos em relação à mercadoria e que sua situação está regularizada.

Porém, caso a mercadoria transite com a documentação incorreta ou sem ela, há diversas punições previstas. No caso da falta de documento, a mercadoria é toda retida no Posto Fiscal.

Caso os dados estejam incorretos, a mercadoria também é retida e a regularização depende de um requerimento específico com todos os documentos, agora corretos. Essa emissão de autorização normalmente é feita no site da Sefaz, de modo a permitir que a mercadoria entre em trânsito novamente.

Com isso, sai muito mais caro não realizar a emissão dessa nota, em especial se considerarmos que normalmente o volume transportado das mercadorias é bastante elevado.

A NF-I é uma nota fiscal ligada às saídas interestaduais, que foi criada principalmente devido à guerra fiscal entre os estados e ao prejuízo que alguns levaram com mudanças na legislação.
Para emiti-la, é necessário fazer o credenciamento na Sefaz e também seguir as novas regras quanto ao uso de alíquota interestadual na hora do cálculo. Sem isso, a mercadoria pode ser retida e levar ao pagamento de multas.

texto adaptado de:http://blog.validcertificadora.com.br/

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