mar 19, 2024

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no último dia 18, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1.751, que estabelece novas regras para permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual, e-CAC, mediante outorga de poderes a pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A normativa estabelece que pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas que tenham certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante. Dessa forma, o autogardo, além do acesso aos serviços do e-CAC, poderá cumprir formalidades relacionados a processos digitais.

A medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

 

fonte: http://www.iti.gov.br/component/content/article?id=726

 

 

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