mar 19, 2024

As fintechs de crédito, empresas de tecnologia que oferecem créditos e contas pela internet, terão de cumprir requisitos mínimos para operarem no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas resoluções que regulamentam a atividade desse tipo de empresa, que pretende diversificar o mercado de crédito e estimular a queda dos juros ao consumidor no país.

O Conselho Monetário estabeleceu dois modelos para as fintechs operarem: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP). No primeiro sistema, as empresas emprestam recursos próprios por meio de plataforma eletrônica. No segundo, empresas ou pessoas físicas entram numa plataforma para emprestarem dinheiro a outras pessoas, modalidade conhecida como peer-to-peer lending.

As resoluções abrem caminho para as fintechs atuarem sem estarem vinculadas a uma instituição financeira convencional. Elas também não podiam emprestar com recursos próprios. O CMN estabeleceu capital mínimo de R$ 1 milhão para as fintechs, dos dois tipos, poderem operar.

Limite

Na modalidade peer-to-peer, cada credor poderá emprestar até R$ 15 mil para um tomador. Este, no entanto, poderá contrair vários empréstimos de R$ 15 mil com credores diferentes. A SEP não pode operar com recursos próprios, apenas fazer a intermediação entre emprestador e tomador.

O CMN permitiu que as fintechs façam análise de crédito, cobrança, representação de seguros e emissão de moeda eletrônica. Elas, no entanto, não poderão vender investimentos ao público, como certificados de depósitos bancários (CDB), debêntures e demais instrumentos financeiros para captarem recursos.

Segurança cibernética

Em outro voto, o CMN estabeleceu parâmetros para as instituições financeiras lidarem com os riscos de violações cibernéticas. Nos próximos três anos, os bancos terão de montar diretorias exclusivas para a segurança cibernética, além de organizar planos de controle e o tratamento dos incidentes (como os bancos devem se comportar em caso de invasões de dados).

O CMN regulamentou ainda o armazenamento de dados de clientes dos bancos em empresas terceirizadas. No caso de servidores sediados no Brasil, as instituições financeiras terão de informar ao Banco Central, com 60 dias de antecedência, a contratação dos serviços, a identificação da empresa, os serviços relevantes e os planos de contingência, caso haja problemas com a empresa terceirizada.

No caso da contratação de empresas terceirizadas no exterior, os bancos terão de cumprir condições adicionais. As instituições financeiras só poderão terceirizar o armazenamento de dados dos clientes em países com os quais o Banco Central têm memorando de entendimento. Caso não exista acordo, a autoridade monetária terá de analisar, caso a caso, para autorizar a terceirização. A legislação do país também deverá permitir que o Banco Central possa ter acesso aos dados dos clientes, se necessário.

Fonte: It Fórum.

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