abr 20, 2024

Prezado Associado,

Com intuito de contribuir para os esclarecimentos necessários à melhor interpretação da Resolução nº 130, de 19 de setembro de 2017, as entidades associativas formularam um rol de questões a serem respondidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI para toda a ICP-Brasil.

O FAQ foi encaminhado hoje às entidades, contendo respostas dos questionamentos enviados, o qual segue abaixo.

FAQ – Resolução nº 130 ICP-Brasil

A ANCert ressalta é de suma importância do cumprimento das normativas, bem como a leitura do referido documento para que à AR não incorra em não conformidade.

 

 

 

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