mar 19, 2024

Em atenção ao conjunto normativo vigente a ANCert formulou Ofício ao ITI comunicando-o da decisão do COTRAN sobre o uso da CNH vencida como documento de identificação válido, ocasião em que a Associação também solicitou entendimento sobre da AC RAIZ sobre o assunto pelas entidades integrantes da ICP-Brasil

Em resposta ao Ofício o ITI esclarece que CNH vencida deverá passar a ser aceita por parte das entidades integrantes da ICP-Brasil como documento de identificação, para todos os fins de direito.

Confira abaixo resumo do parecer e documento na íntegra.

Dessa forma, superando o entendimento anterior, esta Procuradoria entende que, no atual estágio normativo, e considerando o entendimento exarado pelo CONTRAN, a CNH vencidade deve ser admitida também para fins de certificação digital.

Nada obstante, havendo razões de ordem técnica e/ou administrativas, notadamente a segurança e credibilidade da cadeia de certificação nada impede que a regulação específica da ICP-Brasil venha a dispor em sentido contrário, mediante deliberação de seu Comitê Gestor (em sessão presencial ou virtual).

Até lá, contudo, a CNH vencida deverá passar a ser aceita por parte das entidades integrantes da ICP-Brasil como documento de identificação, para todos os fins de direito.”   Procurador-Chefe Alexandre Machado

À vista disso, em cumprimento ao Artigo 4º da Resolução n.º 90, recomendamos a todos os associados que a verificação dos dados da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por meio de consulta à base de dados dos órgãos emissores da CNH, continue sendo realizada e anexada ao dossiê do certificado digital.

fonte: ANCert

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