mar 19, 2024

São Paulo – Nesta segunda-feira (9) será implementado o Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Uruguai amparados pelos acordos ACE-02 e ACE-18. Com a entrada em vigor da medida, a partir desta data o COD irá dispensar a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai, assim como já tem ocorrido para a Argentina.

Para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), não sendo aceito o uso de assinaturas digitais empresariais. Após fazer o preenchimento dos documentos, de forma simples será possível inserir a assinatura e, se o documento estiver correto, retornará assinado ao solicitante no formato XML. Este, por sua vez, deverá fazer o upload do arquivo e enviar à aduana correspondente.

Para mais informações, acesse www.facesp.com.br/certificadodeorigem, ou entre em contato com a equipe da FACESP através do telefone (11) 3180-3030 / e-mail certificadodeorigem@acsp.com.br.

(*) Com informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP)

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