abr 17, 2026

A Resolução nº 712, de 25 de outubro de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN que institui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação da ATPV e realização da comunicação de venda de veículo de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A ATPV é o documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas e poderá ser preenchida e autenticada tanto em meio físico quanto em meio eletrônico, a depender do suporte, físico ou eletrônico, do CRV.

A autenticidade da declaração feita pelo antigo proprietário será verificada pelo reconhecimento de firma na ATPV, realizada por entidades públicas e privadas com atribuição legal, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, quando em meio físico; ou por meio do ingresso e preenchimento da ATPVe em sistema do DENATRAN, utilizando certificado digital, emitido por autoridade certificadora, conforme padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),  que possuam Termo de Autorização do DENATRAN para tanto, ou por terceiro munido de procuração eletrônica emitida por entidade pública ou privada com atribuição legal em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em nome da parte para a realização do procedimento.

O Certificado Eletrônico de Registro do Veículo – CRVe constitui documento eletrônico, com as mesmas informações constantes no documento físico, sendo sua geração de competência do DENATRAN, bem como sua expedição. O acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ao sistema DENATRAN, será feito com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil.

Este Decreto entra em vigor em 22 de novembro de 2017.

 

fonte: ANCert

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