mar 28, 2024

Recentemente o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através de processos de fiscalização e em cumprimento ao art. 5º da Medida Provisória 2.200-02 determinou a revogação de certificados digitais da ICP BRASIL, inclusive emitidos pela hierarquia da Receita Federal do Brasil, comercializados por empresas não credenciadas pelo Governo Federal.

Além de estarem atuando sem o credenciamento nos termos da lei, empresas realizavam a emissão de certificados digitais em seus equipamentos e entregavam apenas uma cópia destes aos seus clientes, violando assim, os artigos 6º e 7º da medida provisória 2.200-02 e também às cláusulas contratuais pertinentes, entre outros normativos técnicos.

Em razão dos fatos evidenciados a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital – ANCert vêm manifestar publicamente o seu repúdio às práticas constatadas pela fiscalização da AC RAIZ que causam risco sistêmico à toda a infraestrutura, ao consumidor final e aplicações, comprometendo a confiança e a segurança do serviço prestado pelas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro da ICP BRASIL e a segurança cibernética do país.

A ANCert vêm ainda, publicamente, manifestar alerta aos titulares de certificados digitais da ICP BRASIL para que esses passem a exigir a nota fiscal de seu certificado digital afim de evitar riscos de fraudes e/ou transtornos.

Informamos que é possível conferir se o prestador de serviços de certificação digital (Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro) está devidamente credenciado consultando o link, https://estrutura.iti.gov.br/, publicamente disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (AC RAIZ), bastando digitar o nome do prestador de serviços constante na nota fiscal do seu certificado digital e conferindo se o seu CPF ou CNPJ consta como destinatário do serviço.

Também informamos que há canal de denúncia específico que pode ser utilizado pelo titular do certificado digital para comunicar as autoridades competentes sobre referidas práticas ilegais.
https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/fala-br.

Por fim a ANCert reitera que, nos termos da legislação, o certificado digital da ICP BRASIL e suas respectivas senhas são de uso pessoal e intransferível por parte do titular do certificado digital, conforme legislação e cláusulas contratuais.

Referência:
SEI 00100.000854/2022-81.
SEI 00100.001242/2022-14.

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