mar 19, 2024

Médicos do estado do Espírito Santo passarão a emitir obrigatoriamente atestados médicos em formato digital. A norma, estabelecida pela Lei nº 10.920, publicada no dia 13 de novembro, no Diário Oficial do estado, vale para hospitais e clínicas das redes pública e privada. Os atestados poderão ser assinados digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e possuirão código de verificação digital.

Segundo o Governo do estado do Espírito Santo, o objetivo da lei é oferecer segurança e integridade aos atestados emitidos por médicos, reduzindo, dessa forma, o número de atestados médicos falsificados. Além disso, a emissão de documentos por meio digital também auxiliará na identificação das principais causas de afastamento do trabalho.

A nova lei concede aos médicos e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, o prazo de um ano, contando da data de sua publicação, para implantação da emissão dos atestados digitais. Quem não cumprir a lei será notificado e poderá ser multado. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – Prodest será o responsável por permitir o acesso de médicos e estabelecimentos de saúde ao sistema de registro e emissão do atestado médico digital.

O atestado médico físico, emitido de próprio punho pelo médico ou impresso por ele no momento da consulta, só poderá ser emitido quando não for possível, em nenhuma hipótese, sua confecção em meio digital. No entanto, quando houver essa necessidade, o médico deverá colocar no documento a justificativa para emissão física.

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