out 8, 2024

Conforme os Ajustes Sinief 16/18 e 17/18 do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (CONFAZ) a partir de janeiro de 2019 não será possível consultar Notas fiscais sem Certificado Digital.

Com isso, serviços que ofereciam a consulta de XML de NFe e CTe por meio de chave de acesso, incluindo o próprio portal da SEFAZ, deixarão de existir.

O aviso publicado no Diário Oficial da União em novembro de 2018 menciona:

“§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.”

“§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.”

Empresas e escritórios contábeis que dependiam de serviços de consulta como Fsist e outros terão que se adaptar à novas rotinas.

 

Fonte: Conexão NF-e

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