out 8, 2024

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, por meio do seu Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, publicou a Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro, que estabelece os procedimentos de Registro Digital de atos que competem ao Registro Público de empresas mercantis e atividades afins. O certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deverá ser utilizado para assinatura dos documentos digitais no novo modelo de registro de atos.

De acordo com a nova legislação, as Juntas Comerciais poderão adotar exclusivamente o registro digital ou em coexistência com os métodos tradicionais. As Juntas que optarem pelo processo digital deverão seguir uma série de critérios para capacitação dos usuários e divulgação da adesão ao sistema totalmente digital, conforme estabelecido na Instrução Normativa.

Os documentos que instruírem obrigatoriamente os pedidos de arquivamento eletrônico nas Juntas Comerciais, como os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil. Os documentos também serão assinados digitalmente pela administração pública.

Os atos, instrumentos e declarações certificados digitalmente deverão ainda possuir carimbo de tempo ou outro mecanismo que ateste a data e hora em que foram assinados. A Instrução destaca por fim como deverão ser arquivados e disponibilizados pelas Juntas os documentos de registro e a forma de verificação de autenticidade dos mesmos.

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