out 8, 2024

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução nº 1.698/2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 21 de junho, estabeleceu o Domicílio Eletrônico como o meio oficial de comunicação eletrônica para profissionais e organizações contábeis registrados, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil será um dos métodos para acesso e assinatura de documentos no sistema.

A medida, que entrará em vigor em 04 de setembro de 2023, foi aprovada durante a 1.098ª Reunião Plenária, realizada em 15 de junho de 2023. O mecanismo será um portal de serviços onde serão disponibilizadas todas as comunicações oficiais dos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs e do CFC.

Para garantir a segurança e a autenticidade dessas comunicações, a Resolução prevê o uso do certificado digital ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser emitido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme a legislação específica, e conterá o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme aplicável.

Uma das principais finalidades do Domicílio Eletrônico será cientificar os credenciados de atos administrativos, bem como enviar notificações sobre anuidades, multas e outras intimações. Além disso, será utilizado para o envio de declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral. Com essa iniciativa, busca-se agilizar e simplificar o processo de comunicação entre os órgãos reguladores contábeis e os profissionais do setor.

Para ajustar-se à medida, o credenciado deverá manifestar sua opção preenchendo o Termo de Opção, disponível no portal dos CRCs e do CFC, por meio da Internet. A opção terá prazo de validade indeterminado, será única por pessoa física ou jurídica e válida para todos os estabelecimentos com o mesmo número base no CNPJ. Além disso, será necessário manter a atualização permanente das informações.

O CFC poderá estabelecer vantagens e benefícios exclusivos para os credenciados no Domicílio Eletrônico, como condições diferenciadas de parcelamento de débitos, descontos em anuidades e inscrições em eventos. Os CRCs também poderão oferecer benefícios, exceto aqueles de competência privativa do CFC, dentro de sua jurisdição.

 

Fonte: ANCD

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