out 8, 2024

Todo banco tem ciência dos riscos existentes em transações financeiras realizadas virtualmente e, assim, assume esses riscos ao oferecer esse tipo de serviço a seus clientes. Esse entendimento foi adotado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar o Banco Santander do Brasil S/A a restituir o dinheiro perdido por uma empresa após o sistema de segurança desenvolvido pela instituição financeira ser invadido por um vírus de computador.

De acordo com o relato feito pela empresa nos autos, desapareceram R$ 79.678,32 de sua conta corrente em virtude do vírus. A invasão do sistema, causada pela presença do programa “cavalo de troia”, foi confirmada por um especialista em Tecnologia da Informação, que inspecionou o computador da vítima na presença de um agente do cartório.

Em sua defesa, o Santander alegou que a fraude jamais ocorreria caso o cliente não tivesse cedido os dados sigilosos a terceiros. Por essa razão, o banco solicitou a nulidade do processo. Os argumentos da instituição financeira, porém, não convenceram o TJ-MG. Segundo a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, não restaram dúvidas sobre a falha na prestação de serviço pelo banco, que sabe de todos os riscos relacionados ao produto oferecido.

“A imputação da responsabilidade civil orienta-se, ainda, pela teoria do risco profissional. O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet e, assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes. O cliente não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas realizadas em sua conta corrente por terceiros”, argumentou a desembargadora. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora e, com isso, o Santander foi condenado a restituir os R$ 79.678,32 à empresa.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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