mar 19, 2024

A alteração começa a valer no fim deste ano e o acesso ao sistema será apenas por meio do gov.br.

A partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial, inclusive o web Empregador Doméstico e o App Empregador Doméstico, será feito exclusivamente pela conta gov.br, conforme divulgado no início de setembro.

O usuário que já possui uma conta gov.br, criada para utilização de outros serviços (Meu INSS, eCAC, etc), deve utilizar a mesma senha no acesso aos serviços do eSocial.

De acordo com as informações fornecidas pelo portal do eSocial, a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”.

Entenda o trâmite para acessar e criar uma conta gov.br (Arte: TUTU)
A partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial, inclusive o web Empregador Doméstico e o App Empregador Doméstico, será feito exclusivamente pela conta gov.br, conforme divulgado no início de setembro.

Atualmente, o procedimento é realizado por meio de um código de acesso e senha, criado diretamente no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial) ou por meio da conta gov.br (https://acesso.gov.br), que é uma identificação única para acesso aos serviços públicos digitais.

Conta gov.br
O usuário que já possui uma conta gov.br, criada para utilização de outros serviços (Meu INSS, eCAC, etc), deve utilizar a mesma senha no acesso aos serviços do eSocial.

Caso o usuário ainda não tenha cadastro, deverá acessar https://acesso.gov.br, informar o CPF e fazer o cadastro. De acordo com as informações fornecidas pelo portal do eSocial, a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”.

O nível “bronze” valida dados pessoais básicos e dados previdenciários; o “prata” realiza validação facial da CNH ou pode utilizar informações de Internet Banking das instituições conveniadas; e o “ouro” faz a validação da biometria facial da Justiça Eleitoral ou acesso mediante certificado digital da pessoa física.

Para acesso ao eSocial, o usuário deve possuir uma conta gov.br nível “prata” ou “ouro”.

Procuração eletrônica
Na hipótese de o acesso às informações do eSocial ser realizada por terceiros (contador, por exemplo), é importante que o usuário outorgue uma procuração eletrônica e não forneça sua senha da conta gov.br, uma vez esta que dá ingresso a todos os sistemas públicos digitais, e não apenas aos serviços do eSocial.

Acesso por empresa ou contador
No caso de acesso por pessoa jurídica ou contador, não haverá alteração, uma vez que a utilização dos serviços do eSocial já é feita com certificado digital (nível “ouro”).

Para o Microempreendedor Individual (MEI), segurado especial ou empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado, o acesso será possível mediante CPF e senha da conta gov.br.

Fonte: fecomercio

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