maio 13, 2024

Instituto nacional de tecnologia da informação – ITI (ac raiz) suspende empresa emissora de certificados digitais da ICP-Brasil em razão de risco sistêmico!!

Empresa opera através de liminar concedida pela justiça. Auditorias não apontavam as falhas. Órgão fiscalizador pleiteia revogação da medida liminar concedida.

 

Recentemente o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através de processo de fiscalização e em cumprimento ao art. 5º da Medida Provisória 2.200-02 determinou a suspensão de emissão de novos certificados digitais e renovações de anteriores que estavam sendo comercializados por uma empresa credenciada sob os seus cuidados.

Conforme se constata do processo de fiscalização a decisão teria sido tomada após meses de investigação.

A empresa adentrou com Mandado de Segurança e de forma inaudita altera pars, alegando que possuía auditoria de conformidade, obteve decisão liminar favorável tendo sido autorizado pelo poder judiciário a retomada de emissão de certificados digitais pela empresa.

Em sua defesa o órgão fiscalizador, que é vinculado à Casa Civil da Presidência da República, alegando risco sistêmico da ICP BRASIL, consumidores, e riscos de fraudes de grandes proporções e impactos pleiteia a revogação da medida liminar concedida pelo Poder Judiciário.

 

Referência: 1010482-04.2023.4.01.3400

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