mar 19, 2024

Em votação simbólica, a Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – CPCMS aprovou, na quarta-feira, 20 de outubro, a Mensagem 317/2020, que ratifica o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul. O acordo foi assinado na cidade de Bento Gonçalves, RS, em 5 de dezembro de 2019, e sua ratificação segue para promulgação.

O acordo prevê o reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital, emitidos por prestadores de serviços de certificação credenciados em cada país membro, para efeitos de conferir à assinatura digital o mesmo valor jurídico e probatório que às assinaturas manuscritas. A assinatura digital tem utilidade crescente em contratos, transações com instituições financeiras, notas fiscais eletrônicas, entre outras aplicações.

As autoridades que atuarão como coordenadores operacionais do acordo estão especificadas no artigo 8. No Brasil, será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Os países se comprometem a publicar nos sites dessas autoridades as cadeias de confiança dos certificados de assinatura digital de outros membros ou os certificados dos prestadores de serviços de certificação credenciados, bem como divulgar os termos e os efeitos do acordo.

Essas mesmas autoridades podem criar instrumentos específicos para implementar e cumprir o acordo, assim como prestação de assistência mútua em matéria institucional, de infraestrutura, de meios técnicos, de recursos humanos e de informação. Os países membros deverão manter reserva sobre aspectos confidenciais ou de que tenham conhecimento em razão do acordo.

De acordo com a exposição de motivos para o acordo, redigida pelo Ministério das Relações Exteriores, “no Mercosul, o acordo contribuirá para crescente integração entre os ambientes digitais dos estados partes”. No mesmo sentido, o relator na CPCMS, deputado federal Paulo Vicente Caleffi, PSD-RS, ressaltou as vantagens da substituição de meios físicos por meios virtuais nas transações: “As operações ganham em agilidade e mesmo em termos de economia. Por outro lado, devem-se buscar mecanismos hábeis, como a certificação digital, para garantir a confiabilidade dos processos que fazem uso dessas novas tecnologias”.

 

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

De acordo com a Resolução 1/2011, do Congresso Nacional, compete à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul “apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul” (art. 3, inciso I), e, segundo dispõe o art. 5, inciso I, “a Representação Brasileira examinará a matéria quanto ao mérito e oferecerá o respectivo decreto legislativo”.

 

Fonte: https://ancd.org.br/comissao-do-mercosul-aprova-reconhecimento-mutuo-de-certificados-digitais/

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