mar 19, 2024

O relacionamento do público externo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e a solicitação de informações passam a ser realizados exclusivamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). Assim, o Canal Centralizado de Comunicação (por meio do endereço de email contato@iti.gov.br) não estará mais disponível para esse atendimento.

A determinação foi publicada na Portaria nº 22, na edição desta quarta-feira, 15 de maio, do Diário Oficial da União – DOU. Os pedidos de informações devem ser encaminhados diretamente pelo Sistema e-SIC, que pode ser acessado no site do ITI, na seção Acesso à Informação. As solicitações ainda podem ser realizadas pelo telefone (61) 3424 -3830 ou por formulário impresso disponibilizado no endereço eletrônico http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoioorientacoes/formularios .

No caso de atendimento presencial, o representante do SIC poderá registrar diretamente o pedido do interessado no e-SIC ou fornecer ao requerente o formulário impresso com posterior registro no sistema. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h, na sede do ITI (Setor Comercial Norte – Quadra 2, Bloco E – Asa Norte, Brasília /DF).

O pedido de acesso à informação deverá conter nome; número de documento de identificação válido; especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação solicitada. O prazo para atendimento é de até 20 dias, sendo possível sua prorrogação por outros 10 dias mediante justificativa ou fundamento legal.

As solicitações encaminhadas ao Canal Centralizado de Comunicação até o dia 14 de maio já estão em atendimento e serão respondidas pelo mesmo canal. Desta forma, não é necessário fazer outro pedido de informação pelo Sistema e-SIC.

e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Antes de solicitar informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos para fazer sua solicitação.

0 Comentários

Deixe um Comentário