mar 19, 2024

De acordo com a Instrução Normativa N° 03, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF passou por algumas mudanças. Entre elas destaque-se a possibilidade de cadastramento em qualquer terminal de acesso à internet, pelos próprios fornecedores, com a utilização obrigatória do Certificado Digital. Desse modo, não será mais necessário que o fornecedor se dirija a uma unidade cadastrada.

Os postos de cadastramento foram desativados, tendo em vista que as UASGs não realizarão qualquer transação de cadastramento, somente serviços para registro de ocorrências e de fornecedores infratores/estrangeiros, bem como consultas usuais.

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