O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deve ser utilizado pelas empresas para o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF referente ao ano-calendário 2017 – DIRF 2018. A norma foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa nº 1757/2017.
O envio da DIRF deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro. A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros.
A Receita disponibiliza o Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2018, de uso obrigatório, para o envio do documento. Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão liberadas de assinar a DIRF digitalmente com certificado ICP-Brasil.
A transmissão da DIRF 2018 com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.