O prazo de que trata o Art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 19 de novembro de 2018, refere-se à adequação das Autoridades Certificadoras – ACs para cumprimento do disposto na própria IN. Portanto, devem ser encaminhadas ao ITI as informações referentes aos certificados emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com envio até o décimo dia do mês seguinte à emissão.