O governo federal lançou nesta última quinta, 29/10, por meio do Decreto 10.534/20, uma nova ‘Política Nacional de Inovação’, tendo como mote centralizar a coordenação de projetos dispersos pela administração pública. Para isso, a nova norma estabelece um Comitê de Inovação, formado por 11 ministérios e comandado pela Casa Civil.
Nesse sentido, o Decreto estabelece como princípios esse movimento centralizado, por meio das mencionadas “integração”, “coordenação”, “prioridades coerentes” e “transversalidade”, além de adotar como um de seus eixos o “alinhamento entre programas e ações”. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, a quem compete funcionar como secretaria executiva do Comitê, deverá atuar como “escritório de projetos”.
Além dessa nova organização, a política lista como objetivos a serem perseguidos:
“I – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social;
II – promover a coordenação e o alinhamento dos instrumentos de políticas públicas, dos programas e das ações relacionados, direta ou indiretamente, ao fomento à inovação;
III – fomentar a transformação de conhecimento em produtos, em processos e em serviços inovadores; e
IV – desenvolver o capital humano necessário para aumentar os níveis de inovação na economia”.
De ordem prática, caberá ao Comitê interministerial formular uma Estratégia Nacional de Inovação, definindo temas prioritários, alinhando atores e promovendo articulação com outros países e entes federados – a participação de estados e municípios será aberta por adesão.
Além da Casa Civil, a qual compete presidi-lo, o Comitê terá representantes dos ministérios da Defesa, Relações Exteriores, Economia, Agricultura, Educação, Saúde, Minas e Energia, Comunicações, Ciência & Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
A norma prevê que serão criados até cinco comitês consultivos temáticos, sendo prevista a possibilidade de convite a representantes de outros órgãos e de entidades privadas.