Portaria nº 3, publicada em 22 de março no Diário Oficial da União (DOU), altera a Portaria nº 16, de 2017, estipulando novos prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento na ICP-Brasil.
A norma, que entra em vigor em 1º de abril de 2021, estabelece que as solicitações de credenciamentos serão analisadas pela ordem de entrada no protocolo do ITI, considerando a data de recebimento pelo protocolo ou sistema automatizado. Sendo agrupadas e tratadas em três grupos: Credenciamento de AC, Credenciamento ou nova vinculação de AR e Credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS.
O texto estabelece ainda, os prazos para a análise das solicitações de credenciamento. Sendo 15 meses para credenciamento de AC, 4 meses para credenciamento de AR, 8 meses para credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS; e 45 dias para nova vinculação de AR.