Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho, na última quinta-feira, 11 de novembro, a Portaria/MPT Nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Com essa medida, as assinaturas eletrônicas geradas pelo Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa (REP-P) e Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), e pelo programa de tratamento de registro de ponto, deverão utilizar certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), constituindo-se em assinaturas eletrónicas qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
A portaria regulamentou também o registro de ponto em “nuvem”, o que possibilita o registro por meio de programação digital ou reconhecimento facial e até usando aparelhos eletrônicos, como o celular do trabalhador.
Para o Diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, o novo regulamento inova ao viabilizar que empregador e trabalhadores possam usufruir da transformação digital com a segurança da ICP-Brasil.