A possibilidade de assinar eletronicamente documentos gera economia financeira, agilidade nos processos e uma melhor adequação no registro dos eventos ao e-social.
Impulsionadas pela pandemia, as empresas têm investido cada vez mais em tecnologia e priorizado o ambiente virtual. Segundo o estudo “Covid-19 e o futuro do negócios”, realizado pela IBM Services com mais de 3.800 executivos C-Level em 20 países e 22 setores, seis em cada dez empresas aceleraram projetos de digitalização nesse período.
Uma tecnologia que ganhou destaque por desburocratizar o repasse de documentos foi a assinatura eletrônica que tem substituído a assinatura padrão escrita à mão. As assinaturas realizadas por meios digitais foram desenvolvidas como alternativa a processos manuais mais longos, a fim de viabilizar a assinatura de documentos à distância e reduzir o uso de papel, mantendo a segurança e confiabilidade.
Funcionamento e o crescimento no mercado
A assinatura no papel é substituída por um certificado digital e uma chave privada exclusiva para uso da pessoa e/ou empresa. Além da identificação e das informações da chave, o certificado é assinado por uma uma espécie de ‘terceiro’, a Autoridade Certificadora. Trata-se de uma instituição na qual o signatário e destinatário do documento confiam. Dessa forma, a Autoridade Certificadora chancela e garante autenticidade ao certificado digital e a assinatura eletrônica que o integra.
O mercado da assinatura eletrônica existe há 20 anos no Brasil, mas o segmento está em um constante crescimento. De acordo com dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, são 10.143.156 certificados digitais ativos. Desses, 5,2 milhões são de pessoa jurídica e 4,8 são de pessoa física. A expectativa é que, até este ano, existam cerca de 40 milhões de certificados digitais no Brasil.
Validade Jurídica e segurança da assinatura eletrônica
A medida provisória 2.200-2/2001 foi a primeira iniciativa governamental que buscou regulamentar o uso de assinatura eletrônica no país. No entanto, apesar da MP ter força de lei, sentiu-se a necessidade da criação de uma lei específica para regulamentar o tema das assinaturas eletrônicas.
Sendo assim, em 23 de setembro de 2020, foi sancionada a Lei 14.063, que reforçou a validade jurídica da assinatura eletrônica. Com o amparo legal, a assinatura eletrônica passou a ter a mesma validade que uma assinatura física, cedendo espaço para a tecnologia.
Vantagens da assinatura eletrônica para recrutamento e seleção
Um dos grandes benefícios da assinatura eletrônica é a otimização de todo o fluxo da organização, especialmente a economia de tempo e gastos. A partir da pandemia, muitas empresas passaram a atuar remotamente com o home office.
Com um processo totalmente virtual de recrutamento e seleção de um novo colaborador, a assinatura eletrônica permite ser feita de qualquer lugar e a qualquer momento todos os contratos de trabalho, termos, aditivos, rescisões, etc.
Como as empresas podem aderir a assinatura eletrônica?
A implementação da assinatura eletrônica nas empresas pode parecer complexo, mas hoje já existem tecnologias que possibilitam integrar esse recurso em sistemas de forma muito mais rápida, segura e eficiente.
Para Erike Almeida, cofundador e CEO da TecnoSpeed, “seria impraticável se ainda tivéssemos que assinar em papel, especialmente com a adesão do trabalho remoto. Uma grande oportunidade é contar com uma solução que ofereça todos os benefícios da assinatura eletrônica de documentos para o cliente sem complicação, como fazemos”.
Fonte: r7