nov 21, 2024

A Receita Federal prevê a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nas transações de venda de ouro. A regra serve somente para companhias que venderem o material como ativo financeiro ou instrumento cambial. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira, 30 de março.

A nota fiscal fica destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A previsão é que a obrigatoriedade comece a partir de 3 de julho.

A nota fiscal eletrônica “Ouro Ativo Financeiro” será um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria terá garantia mediante autorização prévia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e assinatura digital do emitente, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ela deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil – BCB a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, serão obrigadas à emitir a “NF-e Ouro Ativo Financeiro” as nas seguintes operações:

Primeira aquisição de ouro, em bruto, exclusivamente por instituição autorizada pelo BCB;
Importação, exclusivamente por instituição autorizada pelo BCB;
Exportação, exclusivamente pelo BCB ou por instituição por ele autorizada;
Operações internas com participação de instituição financeira autorizada pelo BCB para compra e venda efetuada entre instituições financeiras no país também terão que emitir nota.

Fonte: G1

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