dez 2, 2025

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou recentemente no Diário Oficial da União a aplicação da penalidade máxima de descredenciamento a uma Autoridade de Registro, após constatação de práticas ilícitas relacionadas à contratação e atuação de Agentes de Registro, em violação às normas de segurança exigidas na ICP-Brasil.

O caso teve origem em ação trabalhista movida por um Agente de Registro na 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que revelou que os profissionais eram contratados de forma intermitente (horistas), com remunerações extremamente baixas, enquanto a execução real das atividades era transferida a uma empresa intermediária — responsável por estrutura, custos e operação — por meio de contratos paralelos de parceria e representação comercial.

Essa prática configurou terceirização ilegal e violação aos requisitos de segurança previstos na ICP-Brasil.

Modelos conhecidos no setor como “PA – Ponto de Atendimento”, “Parceria de Agente de Registro”, “Franquia de AGR”, “Parceiro Emissor” e “Parceiro Indicador” não possuem previsão normativa e têm sido utilizados para simular vínculos fraudulentos, gerando risco à segurança da infraestrutura, danos aos titulares de certificados digitais e concorrência desleal.

A ANCert reafirma sua longa trajetória de combate a práticas ilegais e conclama toda a comunidade da ICP-Brasil a atuar de forma responsável e comprometida com a integridade do sistema.

Denunciem ao ITI ou ao Ministério Público do Trabalho possíveis situações semelhantes de contratação irregular de Agentes de Registro.

Canal para denúncias identificadas ou anônimas:
FalaBR – Ouvidoria Pública Federal
falabr.cgu.gov.br

A íntegra do DOU está disponível em nosso site.

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Fonte referência: PAF 00100.001075/2025-46

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