Recentemente o Senado aprovou o Projeto de Lei 146/2007, que trata da digitalização e do arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica. A proposta passou com alterações e ainda com uma emenda e duas subemendas. Contudo, as mudanças não irão trazer prejuízos à área da Certificação Digital.
A única emenda acatada foi a de número 11, que buscava corrigir os riscos relacionados à área da Certificação Digital. Esses riscos previam, por exemplo, uma igualdade de validade jurídica, quando se compara Certificado Digital ao sistema em papel.
Ainda foram aprovadas duas subemendas. A primeira alterou o texto do Artigo 3º, passando a estabelecer que outros meios, além dos especificados no PL 146/2007, possam ser utilizados para comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, desde que estabelecidos pelo Governo por meio de decreto.
A segunda definiu a redução do Artigo 4º, que passou de três parágrafos para parágrafo único, estabelecendo que o processo de digitalização tenha consulta ao Conselho Nacional de Arquivos. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde ganhará uma nova numeração e será registrado com o ano atual, 2017.
Entenda o PL 146/2007
O projeto inicial altera a legislação que proíbe a eliminação de documentos físicos. Da forma como estava prevista, a regra impedia que o Executivo avançasse na desmaterialização de processos, como já ocorre no Judiciário.
Substitutivo – principal tópico relacionado à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo pretendia alterar o § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2, de modo a prever que “a autoria e a integridade dos documentos e das declarações, nos processos administrativos eletrônicos, presumem-se verdadeiras se obtidas por meio de certificação em sistemas eletrônicos da administração pública, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil que, conforme previsto em regulamento, garantam a identificação da pessoa por nome de usuário e senha”.
Alterações – principal tópico relacionado à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo foi retirado do texto a partir da aprovação da Emenda 11, de autoria do Senador Hélio José.
Como ficou
O Senado aprovou o projeto de lei que autoriza a destruição de documentos em papel que foram digitalizados e que determina que eles têm o mesmo valor probatório do original em papel, com fé pública, desde que atenda às regras do texto final, que fazem referência ao emprego de Certificado Digital em meio previsto em decreto regulamentar.
texto adaptado do site: https://serasa.certificadodigital.com.br/novidades/projeto-sobre-digitalizacao-de-documentos-nao-prejudica-certificacao-digital/