nov 21, 2024

A partir do dia 1º de julho, os 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) e as 4,8 milhões de micro e pequenas empresas do país terão, obrigatoriamente, que possuir certificação digital para emitir nota fiscal eletrônica e enviar informações trabalhistas por meio do eSocial. O objetivo dessa nova exigência é garantir a validade jurídica, a autenticidade e a segurança de dados nas transações feitas pela internet.

Para essas empresas que têm empregados (incluindo o MEI), o certificado digital será necessário para fazer o cadastramento e realizar consultas no eSocial (uma versão simplificada está sendo criada). Por meio desse portal, os patrões passarão a comunicar ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas a seus empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O e-Social, portanto, substituirá o preenchimento e a entrega de vários formulários e declarações (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF), reduzindo a burocracia.

Vale lembrar que o MEI, mesmo tendo um único funcionário (como permite a legislação), será obrigado a aderir ao eSocial. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo governo federal. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e de oito milhões de empresas.

O MEI com um empregado, no entanto, continuará a usar o SIMEI — sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor — para gerar a guia de recolhimento relativa à sua atividade com dono de um negócio formalizado. Aliado a isso, passará a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que ele empregar.

Para os MEIs que não têm um empregado, o SIMEI continuará como único sistema de recolhimento dos tributos.

Outras vantagens

Com o certificado, também será possível assinar contratos e documentos digitalmente, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório; além de fazer declarações; preencher cadastros e consultar obrigações junto à Receita Federal, como Imposto de Renda (para pessoa física ou para pessoa jurídica). Isso sem emissão de papéis e deslocamento, economizando tempo e dinheiro.

Fonte: Extra.

Tags:

0 Comentários

Deixe um Comentário