A partir do mês de julho o Certificado Digital passa a ser obrigatório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a ter essa certificação.
O que é o certificado digital?
Como define o consultor jurídico do Sebrae Silvio Vucinic seria uma assinatura digital, um arquivo eletrônico que garante a autenticidade das informações utilizadas nas transações realizadas por meio digital. “É a garantia de identidade de quem realiza a operação e dá mais segurança para essas transações realizadas na internet” explica.
Por meio desse certificado as empresas são identificadas, o que garante a autenticidade das transações, além de conferir validade jurídica. Na prática, diminui a burocracia. “Não é necessário reconhecer firma, por exemplo”.
Entre as atividades que podem ser seguradas pelo certificado estão a assinatura e envio documentos pela internet; notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa e transações bancárias.
Como esses documentos possuem assinatura digital certificada passam a ter validade jurídica. Por essa razão, o certificado deve ser emitido por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação como a ANCert, por exemplo.
E quem precisa ter esse certificado?
Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital. Essas empresas emitem nota fiscal eletrônica e já estão incluídas no e-social.
“Também é obrigatório para as empresas de pequeno porte e microempresa que estejam no Simples, mas com três ou mais funcionários”, diz Vucinic.
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador.
Fonte: R7.