A partir desta quarta-feira, 10, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter que enviar digitalmente ao Governo Federal os eventos não periódicos, dados e vínculo dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Resolução CDES nº 05. O acesso à plataforma do eSocial deve ser realizado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Segundo o Ministério da Economia, o grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento.
Os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido ICP-Brasil. Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante deverá pertencer a matriz, ao representante legal ou ao procurador outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador, seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital. Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Sobre o eSocial
O eSocial é um projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Fonte: ITI