nov 21, 2024

O Certificado de Origem Digital – COD para exportações com destino à Argentina, um dos principais parceiros comerciais do Brasil, passa a ser exigido como regra na relação comercial entre os países vizinhos. Documentos em papel somente em caso de exceção.

O documento digital passou a ser o padrão a partir de abril deste ano e deverá ser assinado digitalmente de acordo com as legislações internas de capa país, mediante o uso de Certificados de Identificação Digital – CID. No caso do Brasil, o certificado digital deve ser do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o que gera validade jurídica, celeridade e segurança aos atos praticados.

O certificado de origem digital -COD é um documento que comprova a origem brasileira de mercadorias e concede benefícios como isenção ou redução de impostos, segurança da informação e autenticidade no comércio entre países que tenham acordos internacionais com o Brasil. A versão digital do documento que comprova a procedência das mercadorias está em implantação em diversos países latino-americanos.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU pelo Ministério da Economia (Secretaria de Comércio Exterior). A portaria também informa que, nos casos excepcionais, quando a certificação digital não for possível ou houver requerimento do país de destino, a emissão em papel ainda será permitida.

O COD foi implementado na relação entre Brasil e Argentina em 2017 e engloba os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14 – Automotivo) e nº 18 (ACE 18 – Mercosul).

Para saber as entidades autorizadas a emitir o COD, acesse o Portal Único Siscomex.

A relação entre Brasil e Argentina na integração econômica remonta à década de 1980, quando foi assinada a Declaração de Iguaçu para iniciar um amplo processo de aproximação entre os países. Desde então, houve uma série de acordos até o Tratado de Assunção, que deu origem ao Mercosul.

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