Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiram nesta noite que a utilização de assinaturas digitais para a criação de um novo partido ainda depende de regulamentação a ser criada pela Justiça Eleitoral e de adequação técnica para validar as assinaturas coletadas.
Por 4 votos a 3, o tribunal aceitou a validade das assinaturas eletrônicas, mas entendeu que a ausência de regulamentação e de capacidade técnica do TSE não permite sua utilização de imediato para a criação de novos partidos.
Não há prazo para que o TSE crie uma resolução sobre as regras para esse procedimento.
A decisão torna incerto se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) conseguirá reunir o apoio necessário para criar o partido Aliança pelo Brasil a tempo de disputar as eleições de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o Brasil.
O uso da assinatura digital depende de que o eleitor possua um certificado digital. Esse tipo de certificação é utilizado para comprovar a autenticidade de documentos e assinaturas nos meios digitais.
Seu uso é amplamente adotado pelo Judiciário, para a apresentação de processos por advogados e na emissão de decisões judiciais, por exemplo.
Ferramenta para checar autenticidade de assinaturas
O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto serviu de base ao resultado do julgamento, afirmou que o uso das assinaturas só será possível quando for regulamentado pelo TSE.
“É possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida para criação e apoiamento de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para auferir a autenticidade das assinaturas”, afirmou o ministro.
O processo que foi analisado não tratava diretamente da fundação do partido Aliança pelo Brasil. Em seu próprio voto, Barroso afirmou que a análise do tema pelo TSE não tem relação com a intenção de Bolsonaro de criar um novo partido.
“Esta consulta é bem anterior ao fato político do dia. Não tem nada a ver com a criação de um partido político aparentemente sob a liderança do presidente da República. Essa é uma outra questão que em algum momento vai se colocar, embora haja algum tipo de conexão, estamos respondendo em tese a uma consulta”, disse o ministro.
A ação analisada foi uma consulta apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) em conjunto com o MBL (Movimento Brasil Livre). Esse tipo de processo, uma consulta, serve para que sejam esclarecidas dúvidas sobre as regras do processo eleitoral.
Para criar um novo partido político, o tribunal exige uma lista com assinaturas equivalentes a 0,5% do total de votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, o que equivale a 491.967 apoiadores sem filiação partidária divididos em pelo menos nove estados.
Na sessão de hoje, a presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que atualmente o tribunal não possui condições técnicas de verificar com seguranças as assinaturas digitais.
Como votaram os ministros
A análise do caso pelo TSE ficou dividido em duas correntes. Um grupo dos ministros afirmou que por não haver regulamentação do tema, não seria possível a utilização das assinaturas eletrônicas. O outro grupo afirmou ser possível a prática, mas não de imediato, por ser necessário criar essa regulamentação e as condições técnicas para validar as assinaturas.
Quatro dos sete ministros votaram favoravelmente ao uso das assinaturas digitais, mas defendendo que seja preciso regulamentação futura:
- Luís Felipe Salomão
- Tarcísio Vieira de Carvalho Neto
- Sérgio Banhos
- Luís Roberto Barroso
Os outros três ministros rejeitaram a utilização das assinaturas digitais, sob o argumento de que não há uma regulamentação jurídica que permita seu uso:
- Og Fernandes
- Edson Fachin
- Rosa Weber
Ministério Público é contra assinatura digital
O Ministério Público deu ao TSE parecer contrário à utilização de assinaturas digitais para a criação de novos partidos.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirma que a Justiça Eleitoral, hoje estruturada para conferir as assinaturas em papel, teria dificuldade para conferir a veracidade das assinaturas eletrônicas, etapa fundamental para validar juridicamente a vontade do eleitor.
Já a área técnica do TSE deu parecer favorável, com a condição de que as assinaturas sejam validadas por meio de certificação digital, um instrumento ainda pouco disseminado no país.