nov 21, 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais precisar solicitar credenciamento de forma presencial nas inspetorias fiscais para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A simplificação é maior para o contribuinte que se inscrever como MEI a partir de agora na Secretaria da Fazenda do Estado (SefazBa), pois estará automaticamente credenciado. Já os 380 mil contribuintes MEI com cadastro em vigor só precisarão preencher um formulário disponível na Carta de Serviços ao Cidadão, situada no topo do site www.sefaz.ba.gov.br, e aguardar a autorização, que também ocorrerá on-line.

Uma vez credenciado, o microempreendedor poderá emitir notas a qualquer momento.

De acordo com a legislação, a emissão de notas pelo MEI não é obrigatória, mas há esta opção caso necessário. Para fazer a emissão de forma voluntária, no entanto, é necessário o credenciamento prévio. A Sefaz-Ba lembra que, uma vez credenciado, o MEI precisa dispor das condições exigidas de todos os demais contribuintes para a emissão regular de notas eletrônicas: certificado digital, acesso à internet e programa emissor do documento fiscal.

100 % digital

“A mudança elimina um procedimento burocrático e torna mais simples o dia-a-dia dos microempreendedores”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele lembra que a novidade integra o recém-lançado programa Sefaz 100% Digital e está entre os 36 novos serviços da SefazBa disponíveis inteiramente on-line, sempre com acesso pela Carta de Serviços.

Os novos serviços on-line incluem solicitações para ao todo 20 tipos de credenciamento, 14 autorizações, uma consulta formal sobre legislação tributária e um requerimento de Regime Especial de procedimentos e prazo de pagamento de ICMS.

De acordo com o superintendente de Gestão Fazendária da SefazBa, Félix Mascarenhas, o programa Sefaz 100% Digital “reúne medidas de desburocratização e migração de procedimentos para o ambiente digital’.

Como acessar

Para encontrar estes e outros procedimentos que agora dispensam a necessidade de comparecimento do usuário a unidades de atendimento presencial da SefazBa, o interessado deve acessar a Carta de Serviços ao Cidadão e buscar o serviço de seu interesse.

Antes de clicar para chegar à página de solicitação do serviço, o usuário é apresentado a todas as informações necessárias, incluindo os documentos requeridos, orientações sobre como fazer o pedido e a incidência ou não de taxas a serem pagas, o tempo médio para conclusão do atendimento e a base legal que ampara o direito em questão.

Fonte: A Tarde

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