Em reunião ordinária realizada na manhã de hoje, 16 de novembro, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) aprovou a revisão e consolidação dos documentos: Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01), Política de Segurança da ICP-Brasil (DOC-ICP-02) e Diretrizes da Política Tarifária da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-06).
A reunião conduzida pelo Coordenador suplente do Comitê Gestor, Orlando Oliveira dos Santos, Diretor de Gestão da Informação da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República, aprovou a revogação dos atos normativos que não foram convalidados, nem revogados anteriormente cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou tenham sido revogados tacitamente e as alterações no documento Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificados na ICP-Brasil (DOC-ICP-04) para atualização dos requisitos Webtrust.
O Comitê aprovou a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT AR Eletrônica), com a alteração dos documentos Critérios e Procedimentos para Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil (DOC-ICP-03), Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificados na ICP-Brasil (DOC-ICP-04) e Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05), a fim de viabilizar os procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização da Autoridade de Registro Eletrônica na ICP-Brasil.
Por fim, instituiu Grupo de Trabalho Técnico (GTT) destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à dispensa da obrigatoriedade de manutenção de salas-cofre para guarda de Módulo de Segurança Criptográfica e recepcionou o relatório do GTT-LGPD, destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação das normas da ICP-Brasil à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para avaliação e futuras deliberações.
Entenda
O Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, e a Resolução n° 161, de 17 de abril de 2020, que dispôs acerca dos procedimentos para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, de competência do Comitê Gestor da ICP-Brasil, determinam que tal processo deve ser realizado em três fases: triagem, exame e consolidação ou revogação.
Tal processo foi dividido em cinco etapas, cujo calendário de execução foi definido pela Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 21, de 30 de abril de 2020, e pela Portaria nº 17, de 20 de agosto de 2021, conforme o descrito a seguir:
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primeira etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2020;
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segunda etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020;
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terceira etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021;
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quarta etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021; e
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quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021.
A Portaria n° 42, de 28 de setembro de 2020, publicou a lista dos atos normativos contemplados no processo de revisão e consolidação dos atos normativos do ITI e da ICP-Brasil, conforme determinou o Decreto n° 10.437, de 22 de julho de 2020.
Assim como o Decreto n° 10.139, a Portaria nº 16, de 02 de abril de 2020, especificou como obrigatória a revogação expressa de normas: a) já revogadas tacitamente; b) cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e c) vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Com a finalização da quinta e última etapa do trabalho em questão, foram identificados os atos normativos listados pela Portaria nº 42, 28 de setembro de 2020, que não foram convalidados e nem revogados nas etapas anteriores e cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou revogados tacitamente.
Assista
Confira a reunião na íntegra no canal do ITI no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=BmWKtRLrCN4