O Instituto Federal de Alagoas – Ifal passou a emitir e a registrar o Diploma Digital para os estudantes que concluírem suas graduações. Entre os benefícios da nova medida, o novo sistema reduzirá os custos de produção e o tempo de espera entre o pedido e a entrega do documento para os diplomados. O novo formato, que é assinado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, passa a substituir o diploma físico impresso em papel-moeda, passando a ter sua emissão e armazenamento em formato totalmente digital.
No âmbito do Ifal, a emissão e registro do Diploma Digital passa a ser regulamentado por portaria publicada em dezembro de 2022. Sua implantação atende às determinações do Ministério da Educação – MEC, que orientou as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino a emitir e registrar os diplomas de graduação no formato digital a partir de 2022. Contudo, em relação aos diplomas de cursos técnicos e de pós-graduação, tanto para o Ifal como para as demais instituições da rede federal, permanecem a emissão e o registro no formato impresso.
A solicitação de expedição do Diploma Digital deverá ser feita pelo/a discente ou procurador/a legal, via processo eletrônico, por meio do sistema de protocolo utilizado pelo Ifal. Deverá ser realizada a abertura de processo no setor de protocolo ou órgão responsável por realizar o procedimento.
Com a emissão dos diplomas de graduação no formato digital, o prazo para a expedição do documento será de 60 dias, contados a partir da data de realização da Colação de Grau oficial. Para o registro do diploma, o prazo também será de 60 dias após a data de sua expedição. Depois de finalizada a confecção do diploma, o graduado receberá um e-mail informativo da Coordenação Sistêmica de Registros Acadêmicos – CSRA/Proen. Segundo o Coordenador da CSRA/Proen, Prof. Carlos Alberto Silva dos Santos, o prazo de 60 dias foi estabelecido pela Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, do MEC. “Os prazos informados são o que estão estabelecidos pela Portaria nº 1.095, mas a nossa meta é realizar ambos os procedimentos em menos tempo”, pontuou o coordenador.
De acordo com a CSRA/Proen, os diplomas solicitados antes da publicação da portaria e que ainda não foram confeccionados serão expedidos e registrados no formato digital. Os profissionais formados em cursos de graduação do Ifal que já possuem diploma impresso não precisam se preocupar, pois o documento segue com validade e não haverá necessidade de substituição ou de uma nova emissão do documento. Já os solicitantes de 2ª via receberão o diploma no formato digital.
Para o reitor do Ifal, Carlos Guedes, a implementação do diploma digital representa o resultado de um esforço coletivo e comprometido da gestão sistêmica da instituição. “O diploma digital é um sonho que se torna realidade para o Instituto Federal de Alagoas, mesmo diante dos desafios impostos às instituições federais de ensino durante este período em que estamos a frente desta instituição. Uma ação que resulta do esforço coletivo da Pró-reitoria de Ensino, Diretoria de Tecnologia, Gabinete e todos os servidores envolvidos nesse trabalho responsável, sério e comprometido com a Educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada”, afirmou o reitor.
Representação Visual impressa
O solicitante do Diploma Digital poderá imprimir a Representação Visual – RVDD em estrutura própria, fora do Ifal. No entanto, essa impressão não terá validade jurídica, já que os documentos nato digitais mantêm sua validade jurídica quando apresentados/entregues no formato digital, uma vez que a assinatura do documento foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A validação do Diploma Digital poderá ser realizada através do site https://sigaa.ifal.edu.br/diplomadigital e do código de validação contido no anverso da RVDD e no XML do Diploma Digital. Também será possível realizar a validação por meio do link disponibilizado na parte inferior direita do anverso da RVDD ou pela da leitura do QR Code que se encontra no verso da RVDD.
Sobre o Diploma Digital
De acordo com a Portaria Ministerial MEC nº 544, de 11 de março de 2019, o Diploma Digital de Curso Superior de Graduação é aquele que tem sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital. Sua validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados na Portaria.
Fonte: Ifal