O Projeto de Lei 3.983/2019 foi aprovado pelo Senado, permitindo que a certificação digital estabeleça uma conexão direta entre representantes e representados em empresas, órgãos públicos e pessoas com incapacidades. O texto do senador Irajá (PSD-TO) foi aprovado pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e agora será enviado à Câmara dos Deputados.
De acordo com o senador Irajá, essa mudança é necessária para que a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) possa também atestar os poderes de representação de órgãos públicos, empresas e pessoas com incapacidades através dos certificados digitais. Atualmente, documentos físicos são exigidos para comprovar esses poderes, o que debilita a utilidade da certificação digital.
Essa mudança não afetará os certificados atuais, que já podem conter informações sobre poderes de representação. A mudança afetará desenvolvedores e mantenedores de softwares, que deverão processar informações sobre quem está praticando o ato e se está representando alguém ou alguma entidade.
O texto final, que agora segue para a Câmara, foi alterado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), determinando que sistemas que exijam ou aceitem a certificação digital no padrão ICP-Brasil devem reconhecer, pelo menos, os certificados de atributos de representação de órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como de assistência e representação de incapazes, desde que emitidos nos mesmos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Os senadores Esperidião Amin e Carlos Viana (Podemos-MG) comemoraram a aprovação do projeto de lei. A emenda proposta pelo senador Amin permite ampliar e modernizar o sistema de certificados digitais e evitar eventuais questionamentos jurídicos quanto às atribuições do Comitê Gestor da ICP Brasil. O senador Vanderlan explicou que o texto proposto esclarece o que já estava implícito no projeto e reforça que os certificados de atributos devem obedecer aos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, que tem a atribuição legal de estabelecer as diretrizes e as normas técnicas de certificação.
Fonte: Agência Senado