Agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP) terão à disposição um modelo simplificado para registrar suas operações de tratamento de dados pessoais, conforme anunciado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesta quarta-feira (14/06).
Esse modelo simplificado inclui apenas os campos essenciais necessários para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD possa receber informações básicas dos ATPPs, caso seja necessário para o exercício de suas atividades de fiscalização.
O documento conta com 8 campos de preenchimento, como informações de contato da instituição, categorias de titulares de dados pessoais, dados pessoais, compartilhamento de dados, medidas de segurança, período de armazenamento dos dados pessoais, processo, finalidade e hipótese legal, além de espaço para observações. Para auxiliar no preenchimento, foi disponibilizado um modelo em formato Excel e PDF contendo instruções.
O modelo foi publicado pela ANPD em conformidade com o Regulamento de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), datado de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.
De acordo com o artigo 9º desse regulamento, os ATPPs têm a opção de cumprir a obrigação de elaborar e manter um registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais. O parágrafo único desse artigo estabelece que a ANPD é responsável por fornecer o modelo para esse registro simplificado.
Para mais informações, entre em contato com a ANPD pelo e-mail normatizacao@anpd.gov.br. Além disso, o Guia Orientativo “Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte” também está disponível para consulta.