abr 7, 2026

Uma nova regra publicada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) coloca o Brasil na vanguarda de uma das maiores revoluções da segurança digital. A Instrução Normativa ITI nº 35/2026 autoriza, pela primeira vez, o uso de uma nova geração de certificados digitais ultra-resistentes, projetados para proteger as informações do país contra uma ameaça futura, porém iminente: os computadores quânticos.

A ameaça invisível (mas real)

Os computadores quânticos, ainda em desenvolvimento, prometem avanços extraordinários para a ciência. No entanto, seu poder de cálculo será tão colossal que poderá em tese quebrar, em questão de horas ou minutos, os sistemas de criptografia que protegem tudo hoje na infraestrutura de chaves públicas do Brasil. Imagine se, da noite para o dia, alguém conseguisse falsificar a identidade digital ou mesmo o conteúdo de documentos por trás de transações realizadas com certificados digitais atuais, sem possivelmente deixas rastros.

  • Impacto Financeiro e Jurídico: Uma transação bancária de alto valor ou um contrato digital firmado hoje poderia ter sua autenticidade questionada no futuro. Isso abalaria a presunção de autoria e o não repúdio, pilares da validade jurídica dos certificados digitais da ICP-Brasil.
  • Segurança Nacional e Saúde Pública: Documentos sigilosos do governo, prontuários eletrônicos de pacientes, registros de propriedade intelectual e decisões judiciais digitais poderiam ter sua integridade posta em dúvida anos depois de assinados, criando um risco de insegurança jurídica e violação de dados sensíveis em larga escala.

A nova norma do ITI é um antídoto preventivo. Ela estabelece as regras para que os certificados digitais brasileiros — os mesmos que garantem validade jurídica a contratos, notas fiscais, documentos em saúde e processos — possam ser emitidos com essa nova tecnologia de criptografia pós-quântica, projetada para ser imune a essa ameaça futura e, assim, preservar a confiança legal e a privacidade nas transações digitais a longo prazo.

 

Um novo desafio: segurança técnica e certeza jurídica

A introdução dessa nova criptografia, no entanto, traz uma complexidade que vai além dos laboratórios de TI e atinge o mundo do Direito. Durante o período de transição e a depender da forma de implementação, a ICP-Brasil poderá estar operando com dois tipos fundamentais de certificado digital:

  1. Os certificados digitais clássicos (usando algoritmos como RSA e outros tradicionalmente utilizados), que são seguros contra ameaças atuais, mas vulneráveis no futuro quântico.
  2. Os certificados digitais pós-quânticos (usando ML-DSA), considerados seguros contra ambos os tipos de ameaça.

Embora ambos tenham a mesma validade legal perante a lei hoje, eles produzem graus distintos de segurança prospectiva. Há especialistas no tema que preveem que a ameaça quântica a algoritmos clássicos, como o RSA, poderá se materializar já no início da próxima década. Assim, um contrato ou um prontuário médico assinado agora com um certificado digital clássico poderá, teoricamente, ter sua assinatura quebrada por um computador quântico anos depois, levantando questionamentos sobre sua autenticidade e integridade no futuro. Já um documento assinado com um certificado digital pós-quântico estará tecnicamente blindado contra esse cenário.

A ICP-Brasil, ao permitir essa coexistência, enfrenta o delicado desafio de manter a presunção de autoria e não repúdio — perante a lei — em um ambiente onde a base técnica que a sustenta é, pela primeira vez, dupla e com perspectivas de durabilidade diferentes. Isso pode demandar futuras discussões no Poder Judiciário e no Congresso Nacional para definir prazos de prescrição específicos ou responsabilidades ligadas ao tipo de certificado digital utilizado em transações de longo prazo.

 

O Estado como motor da inovação e da segurança jurídica:  um cenário de concorrência emergente

Diante desse cenário técnico-jurídico complexo, o setor público tem um papel duplamente decisivo, mas que introduz uma nova dinâmica de mercado. O próprio ITI anunciou que, no primeiro semestre de 2026, pretende realizar os primeiros testes de assinatura com algoritmos pós-quânticos por meio do GOV.BR, sua plataforma oficial de identificação e assinatura eletrônica com possibilidade de inclusão de carimbo de tempo. Esta iniciativa gera uma contradição significativa:

Enquanto o Estado, por um lado, exige que a iniciativa privada da ICP-Brasil invista pesado para se adaptar à nova normativa, por outro, ele próprio se posiciona como um concorrente direto ao ofertar um serviço público gratuito — o GOV.BR — que, em breve, poderá ostentar uma segurança técnica (pós-quântica) superior à de muitos certificados digitais pagos da ICP-Brasil que ainda utilizam algoritmos clássicos.

Esta não é apenas uma corrida tecnológica, mas um dilema institucional: como justificar o custo e a complexidade de um certificado digital qualificado da ICP-Brasil (o “padrão-ouro” jurídico) se o cidadão pode, gratuitamente, assinar documentos no GOV.BR com um algoritmo teoricamente mais seguro contra ameaças futuras? A resposta está na natureza jurídica distinta:

  1. ICP-Brasil (Certificado Digital Qualificado): Oferece presunção de veracidade e não repúdio perante a lei. É uma identidade digital com o mais alto grau de garantia, ideal para transações de alto valor, contratos e atos que não podem ser questionados.
  2. GOV.BR(Assinatura Eletrônica Avançada): Oferece praticidade e acesso gratuito para uma gama enorme de serviços públicos. Sua força está na conveniência e no alcance, mas não carrega a mesma presunção legal absoluta de um certificado qualificado.

Aqui reside a principal alavanca para acelerar a transição. O ITI exerce seu papel regulatório expedindo a norma, mas o verdadeiro poder de implementação está nos órgãos públicos consumidores. Ministérios, autarquias, estatais e prefeituras que ofertam acesso a serviços públicos com certificado digital ou mesmo adquirem milhares de certificados digitais por meio de licitação podem e tendem a incluir em seus editais e aplicações a exigência de que os novos algoritmos pós-quânticos já estejam disponíveis no serviço contratado. Essa demanda concreta e em larga escala do maior consumidor da ICP BRASIL cria um incentivo poderoso e imediato para que o setor privado acelere seus investimentos e sua migração tecnológica. Essa pressão do poder público poderá ser fundamental para nivelar o campo de jogo e reafirmar o valor único da ICP-Brasil: sua solidez jurídica inquestionável, que agora deve, no ritmo acelerado, absorver também a vanguarda técnica para manter sua relevância perante um cenário de concorrência assimétrica.

 

Uma corrida pela segurança (com seus desafios)

Para as Autoridades Certificadoras (ACs) privadas, a norma inicia uma corrida pela inovação que agora é agravada por essa pressão competitiva do setor público. A AC que conseguir oferecer não apenas a tecnologia pós-quântica, mas um pacote completo de valor jurídico — com orientação clara, contratos robustos, seguro-garantias e, acima de tudo, a tranquilidade do “padrão-ouro” legal —, conseguirá se diferenciar.

Os obstáculos, porém, são monumentais e vão além do custo com pesquisa:

  • Concorrência com o “Gratuito”: Como competir com um serviço estatal de base tecnológica similar, porém sem custo direto para o usuário final?
  • Educação do Mercado em Dobro: Será necessário explicar não só a diferença técnica entre os algoritmos, mas, de forma ainda mais crítica, a diferença jurídica fundamental entre a assinatura do GOV.BR e o certificado digital qualificado da ICP-Brasil, mesmo quando ambos usarem criptografia pós-quântica.
  • Possível necessidade de re-assinatura: é possível que os documentos assinados anterior e atualmente tenham a necessidade de serem novamente assinados com a criptografia pós quântica para que sua segurança seja mantida o que traz bastante complexidade de gestão da questão para a sociedade em geral que em sua maioria é leiga no assunto.

 

Conclusão: A ICP-Brasil em um novo paradigma: valor jurídico, técnico e inovação privada

A publicação da IN 35/2026 é um ato de previsão estratégica que coloca a ICP-Brasil em um novo paradigma. O desafio vai além da adoção de uma nova tecnologia; trata-se de reafirmar o valor estratégico e insubstituível da atuação do setor privado na infraestrutura de confiança digital do país.

A força da ICP-Brasil sempre residiu em seu ecossistema predominantemente privado, que promove vantagens críticas: competição por inovação e serviço, agilidade na implementação de soluções especializadas para diferentes setores da economia e a diversificação de riscos. Acima de tudo, ela garante um princípio fundamental em um Estado Democrático de Direito: a autonomia do indivíduo.

Ao optar por um certificado digital qualificado de uma Autoridade Certificadora privada, o cidadão ou a empresa exerce o direito de realizar suas transações e assinar seus documentos no âmbito privado — desde contratos comerciais a acordos confidenciais — sem que esse ato seja monitorado ou intermediado por uma plataforma estatal única. Essa separação entre a identidade para serviços públicos (GOV.BR) e a identidade para a vida privada e econômica (ICP-Brasil) é um pilar da liberdade e da privacidade individual.

O legado de soberania digital será completo apenas se o Brasil conseguir harmonizar esses dois mundos: mantendo a ICP-Brasil como o alicerce jurídico inquestionável e autônomo da confiança digital na esfera privada, alimentado pela inovação competitiva do setor privado, enquanto o GOV.BR  cumpre seu papel na simplificação do acesso aos serviços públicos. O equilíbrio entre inovação estatal, concorrência justa, segurança jurídica e a preservação da autonomia individual poderá ser o verdadeiro teste para a era pós-quântica brasileira.

Artigo de autoria de Renan de Souza, diretor-presidente da ANCert.