O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA publicou nesta quinta-feira, 24 de novembro, a Resolução nº 46/2022, que dispõe sobre os procedimentos de registro da responsabilidade técnica de técnicos agrícolas em atividades de agricultores e empreendedores familiares produtores de vinhos.
Segundo a normativa, a certidão do registro de responsabilidade técnica pode ser emitida em formato digital e a assinatura do documento pode ser realizada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tipo A1 e A3.. A solicitação do registro deve ser realizada por meio do Sistema de Informação do Técnico Agrícola – SITAG.
O CFTA utilizará o Verificador de Conformidade, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, ou outro dispositivo oficial que lhe substitua, para atestar a autenticidade e validade das certidões em formato digital.
Fonte: ANCD